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PROCET
Programa de Convalidação de Estudos
Teológicos
Bacharelado em Teologia
Parecer 0063/04 - MEC
O RECONHECIMENTO DO CURSO
DE TEOLOGIA COMO CURSO SUPERIOR E A CONVALIDAÇÃO DE ESTUDOS
TEOLÓGICOS
O reconhecimento do curso de Bacharel em Teologia era
algo desejado por muitos. Muitos alunos enfrentavam problemas
devido ao título de curso livre, ou seja, não era tido
como curso superior e não abria leques para que o concluinte
pudesse avançar em seus estudos, fazendo, por exemplo,
uma pós-graduação.
As dificuldades mais evidentes que os concluintes dos
cursos livres de Teologia enfrentavam e ainda enfrentam
são as seguintes:
• Falta de aceitação como aluno em cursos de pós-graduação
em universidades públicas e privadas.
• Falta de aceitação em aproveitamento de estudos para
outros cursos.
• Falta de aceitação dos diplomas em concursos públicos.
Tendo em vista todos esses desencontros e uma completa
desvalorização do curso, foi que o reconhecimento se tornou
necessário, sendo aprovado em 15 de Março de 1999 pelo
Conselho Nacional de Educação – Parecer 241/99 CNE/MEC.
Com o reconhecimento veio a preocupação com os alunos
já formados em cursos livres de Teologia.
De acordo com o Decreto-Lei nº 1051 de 21de Outubro de
1969, havia a possibilidade de aproveitamento de estudos
em cursos de licenciatura.
Onze anos depois, após analisar o Decreto-Lei 1051/69,
o Conselho Federal de Educação estabeleceu algumas condições
para aproveitamento de estudos que está explícito no Parecer
1009/80 e diz que:
Só seriam submetidos aos exames preliminares os concluintes
de Seminários maiores, Faculdades Teológicas ou instituições
equivalentes que no ato da inscrição apresentarem:
- que o ingresso no curso se deu após a conclusão do
ensino médio ou equivalente;
- que os cursos tivessem duração de, no mínimo, dois anos;
- que tivessem estudado, no mínimo, duas disciplinas específicas
do curso de licenciatura que pretendia freqüentar.
Em 1999, o Parecer CNE/CES 296/99, veio mudar essas regras,
pois o Parecer 1009/80, fundamentado na Lei 5540/68 foi
revogado pela Lei 9394/96 em seu artigo 92, onde se é
exigido o processo seletivo para ocupação de vagas em
disciplinas de cursos superiores para alunos não regulares.
O Parecer 0063/04 veio para retomar essa questão da validação
de cursos livres e nos traz alguns esclarecimentos quanto
ao ingresso em programas de convalidação.
É importante ressaltar que deve ser descartada a possibilidade
de se conceder equivalência de títulos, para tanto, o
portador de certificado de curso livre em Teologia deverá
cursar 20% (vinte por cento) da carga horária para obtenção
de um diploma de curso Superior de Teologia.
Para aproveitamento de estudos teológicos, o concluinte
de curso livre em Teologia terá que cumprir as seguintes
exigências:
- Apresentação do diploma do Ensino Médio;
- Ingresso no curso através de processo seletivo;
- Apresentação de carga horária de curso livre de, no
mínimo, 1600 horas.
- Apresentação do diploma de Teologia Livre;
- Apresentação do conteúdo programático para aproveitamento.
Devido ao pequeno número de Cursos Superiores de Teologia
autorizados ou reconhecidos, podem ser oferecidas disciplinas
a distância, tendo o limite de até 20% da carga horária
da convalidação.
O aproveitamento de estudos teológicos traz um avanço
enorme no âmbito teológico, pois juntamente com o reconhecimento,
ele traz a valorização da Teologia e do profissional da
área.
Considerando o nível pedagógico, podemos afirmar que,
esses avanços trarão conseqüentemente, um melhor nível
acadêmico, professores mais qualificados, melhores instalações,
enfim um ambiente adequado a um aluno de nível superior.
O PROCET – PROGRAMA DE CONVALIDAÇÃO
DE ESTUDOS TEOLÓGICOS
O programa, Convalidação de Estudos Teológicos, baseado
pelo Parecer 0063/04 - MEC, oferecido pela UNITEB através
de parceria com Faculdades credenciadas pelo MEC para
esta finalidade, terá como carga horária 720 horas que
representa 20% do curso superior de Teologia oferecido
pela mesma.
Essa carga horária está distribuída entre as seguintes
disciplinas:
DISCIPLINAS CARGA HORÁRIA
Metodologia da Pesquisa Científica; 60 h/a
Introdução a Pedagogia; 60 h/a
Sociologia Geral; 60 h/a
Psicologia Geral; 60 h/a
Filosofia da Religião; 60 h/a
Psicologia da Religião; 60 h/a
História da Educação; 60 h/a
Português; 60 h/a
Antropologia Cultural; 60 h/a
Legislação Educacional; 60 h/a
Monografia. 120 h/a
O programa será desenvolvido em até 12 (doze) meses.
OBJETIVOS DO PROGRAMA
Gerais:
Proporcionar a valorização da Teologia;
Evidenciar a identidade do Teólogo.
Específicos:
Revalidar o curso de Teologia Livre, transformando-o
em curso superior através da integralização de disciplinas.
Proporcionar o aperfeiçoamento do desempenho acadêmico
da instituição e do corpo docente.
METODOLOGIA DO PROGRAMA
E AVALIAÇÃO
O programa poderá ser desenvolvido sob sistema semipresencial.
Tendo a carga horária complementada através de trabalhos
orientados pelo professor de cada disciplina.
O aluno será avaliado em participação e presença nos seminários
e atividades das disciplinas (50%), apresentação e entrega
de trabalhos, avaliações propostas na disciplina (50%).
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